Curiosamente esta autarquia é hostil ao autocaravanismo.
o Regulamento 420/2009 - Projecto do Código Regulamentar e Tabela de Taxas do Município de Odemira ao abrigo do Art.º 18 do DL 310/2002 (18Dez) que transita para as CM o licenciamento dos Acampamentos Ocasionais, cria sem mais demora e pouco pudor legislativo, o conceito de “aparcamento” (art.º 170) que, nas definições onde se mistura caravanismo com autocaravanismo, distingue de estacionamento para proibir a pernoita prevista como limitação no art.º 14. MAS absolve de qualquer limitação, no art.º 184 as etnias com tradição nómada que são autorizadas a “acampamento ocasional” sem terem de pedir nem pagar qualquer licença.
Esperemos que este evento dê oportunidade para abrir as mentes dos autarcas para a nossa modalidade!
Saudações autocaravanistas
Ricardo