Ameneses
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« Responder #12 em: 17 Set 2010, 21:26 » |
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Totalmente ilegal!
Mas... se nem o que deveria ser legal neste país á beira mar «derramado» é respeitado...
Ameneses.
Autocaravanista "Etinerante"
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Adérito Meneses Aveiro
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #11 em: 14 Set 2010, 22:52 » |
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Caro Ameneses, Grato pelos seus doutos conselhos, vou recordá-los para o futuro. Quanto ao sinal, era muito simplesmente o de proibição de paragem com uma legenda apensa onde se lia: Auto caravanas. Cá para mim é ilegal e está incorrectamente escrito. Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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Ameneses
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« Responder #10 em: 14 Set 2010, 22:20 » |
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Em adenda ao post anterior, Companheiro Moz Barbosa, dentro da mesma localidade, tente outro local de estacionamento/pernoita que não ostente esse novo sinal. Acho que não temos necessidade de ficarmos "em cima do mar"! Andar a pé é saudável.
Ameneses.
Autocaravanista "Etinerante"
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Adérito Meneses Aveiro
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Ameneses
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« Responder #9 em: 14 Set 2010, 17:01 » |
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Tem razão Companheiro. Parece que o Litoral Norte não tem adeptos. De qualquer maneira, com paciência sempre arranjará onde estacionar/pernoitar dentro das normas da cartilha. Domimgo, de regresso de Baiona (Galiza) onde estacionei/pernoitei de Sábado para Domingo só para jantar numa marisqueira, apanhei o ferry para Caminha. 500 metros após a saída (entre o parque do ferry e o p.campismo), do lado do rio, estavam meia dúzia de autocaravanas estacionadas devidamente (portuguesas, francesas, alemã) com todo o aspecto que iriam pernoitar ali. Aliás, anos atrás eu mesmo pernoitei sem qualquer problema.
Como diz o Companheiro, o CPA que verifique o que se passa nos locais que mencionou.
Já agora qual era o novo sinal que vedava a simples paragem?
Ameneses.
Autocaravanista "Etinerante"
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Adérito Meneses Aveiro
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #8 em: 14 Set 2010, 00:40 » |
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Cá estou de novo para denunciar mais uma câmara, desta vez a da Póvoa de Varzim, que muito recentemente nos brindou com a proibição de paragem de AC no P4 (assim chamado o parque de estacionamento mais a Norte da cidade, mesmo junto às piscinas municipais). Sempre lá pernoitei na companhia de outras AC, respeitando todas as normas e preceitos divulgados pelo CPA e este fim-de-semana fui brindado com um novo sinal a vedar-nos uma simples paragem, mesmo que só para ir à praia ou ir a um restaurante da cidade. Fica aqui novo pedido à direcção do CPA (secção Norte?) para que se saiba qual a melhor atitude a tomar perante este constante atentado aos nossos direitos de livre circulação enquanto cidadãos proprietários de AC e amantes desta actividade. E quanto a Vila do Conde, qual o ponto da situação? Houve contactos com essa câmara? Constato que no Norte, no litoral, não há, que eu saiba, uma única Área de Serviço fora dos parques de campismo. E cada semana que passa surge mais uma proibição para estacionar. Qualquer dia, se gostarmos de ver o mar, temos de rumar para Sul... Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #7 em: 20 Ago 2010, 00:46 » |
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Essa nota oficiosa pode ser importante mas não se sobrepõe aos caprichos das câmaras municipais. Mantenho a dúvida sobre a norma que a CM de Vila do Conde divulgou e onde se diz expressamente que dormir dentro de uma autocaravana é prática de campismo, daí ser proibido dormir nos parques de estacionamento junto à orla costeira dessa cidade. Curiosamente no início desta semana pernoitei no novo parque de estacionamento do Mindelo. De seguida fui a Viana do Castelo e assisti ao mais completo desrespeito das boas regras do estacionamento. Eram tendas de campismo por todo o lado, toldes nas AC e mesas com farnéis ao ar livre. Mas como são as festas da Srª D'Agonia, deve ser algum milagre... Fugi para a Praia Norte e com mais uma dúzia de AC lá pernoitei dentro das melhores normas. A propósito, as CM não percebem que com tantas AC na estrada, não haver áreas de serviço para uma boa prática de despejo das águas e cassetes, as mesmas vão parar às bermas e jardins deste belo país? E depois queixam-se que há por aí um bando de selvagens à solta? Como responsáveis criem condições e depois punam a sério os prevaricadores. Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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« Responder #6 em: 20 Ago 2010, 00:14 » |
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Companheiros
Segundo informação oficiosa da Secretaria de Estado do Turismo (que foi solicitada pelo CPA) esclarece-se que todas as normas do Decreto Regulamentar n.º 38/80 de 19 de Agosto se encontram revogadas.
Saudações
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Clube Português de Autocaravanas Portugal
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Ameneses
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« Responder #5 em: 09 Ago 2010, 22:21 » |
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Companheiro Moz Barbosa: Lá vou eu por outro caminho. Se é um parque de ligeiros eu com a minha ac. desde que não ocupe o espaço dos outros, estaciono. De a autoridade me manda embora, depois de dialogar com eles sobre a questão da legalidade ou legitimidade, obedeço.
Por isso com a autocaravana faço férias «lá fora»!
Saí sexta feira passada... de automóvel para as festas do Barrete Verde-Alcochete andei pela margem sul comemdo e dormindo debaixo de telha. Este país para autocaravanistas portugueses não serve, enquanto andarem por aí outros a estragarem a paisagem.
Ameneses.
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Adérito Meneses Aveiro
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #4 em: 08 Ago 2010, 20:02 » |
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Volto ao tema da proibição das câmaras municipais no que diz respeito ao estacionamento nos parques de veículos ligeiros. Já aqui deixei a lamentação que Vila do Conde mantenha a sua posição (se mudou, desconheço) e ainda hoje estive em Esposende, onde explicitamente se proíbe o estacionamento de AC nos parques junto ao rio. Evidentemente que lá estavam muitas a desobedecer e nada lhes aconteceu. Mas é isto um país civilizado? Uns proíbem e os outros não ligam? Fica o pedido ao CPA para que tenha uma conversa com mais este presidente a ver se ele percebe que os AC não têm lepra. Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #3 em: 24 Jun 2010, 11:32 » |
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Parece-me correcta a postura do CPA. De facto, este presidente está pouco esclarecido quanto ao conceito de autocaravanismo, já que confunde prática campista com turismo itinerante. Desejo à Delegação Norte uma profícua reunião. Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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infoCPA
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« Responder #2 em: 24 Jun 2010, 04:09 » |
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Companheiro Moz Barbosa
O CPA manteve, já na Direcção anterior, contactos de boa cordialidade com a Câmara de Vila do Conde.
Na continuação desses contactos a Delegação Regional da Zona Norte tem já agendada audiência com o Presidente do Municipio.
Pensamos, neste caso em concreto, e de inicio, fazer apenas uma abordagem pedagógica esperando que os nossos argumentos sejam suficientes para um esclarecimento da situação.
Saudações
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Clube Português de Autocaravanas Portugal
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Paulo Moz Barbosa
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« Responder #1 em: 22 Jun 2010, 22:43 » |
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Caro José Gonçalves, Obrigado pela preciosa informação que aqui nos deixa. O que é lamentável são atitudes de AC de trazer por casa e de alguns autarcas que desta matéria nada sabem. Ainda hoje tomei conhecimento de um documento emanado da Câmara Municipal de Vila do Conde onde se estabelece que é proibido acampar na sua orla marítima, incluindo a pernoita em AC, mesmo que em parques de estacionamento cumprindo todas as regras. Vou enviar esse documento à direcção do CPA para que proceda de acordo com as normas que vem defendendo. Já temos o exemplo de Portimão. Outros se seguirão. Um abraço,
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Paulo Moz Barbosa Porto (viajo numa Hymer Camp 622)
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jose_goncalves
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« em: 22 Jun 2010, 18:51 » |
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Boa tarde Companheiros e Companheiras,
Não pretendo entrar em debate com coisa alguma, nem defender o que quer que seja, com a introdução deste tópico aqui no Fórum do Clube Português de Autocaravanas.
Pretendo tão somente que todos os Companheiros e Companheiras, que habitualmente "frequentam" este Fórum, tenham conhecimento de que existem actividades de Campismo que por vezes são praticadas no mais completo desconhecimento de que se está a infringir a Lei.
Não quero com isto dizer que sou moralista ou cumpridor a 100% da Legislação Nacional, que não o sou, assumo-o sem quaisqueres pudores ou falsas declarações.
Como em tudo na vida, é preciso uma dose de Civismo e de Respeito pela Liberdade daquele que está à nossa volta, esteja este a bordo de uma autocaravana ou simplesmente em passeio pedonal.
Sabendo que existem actividades ilicitas melhor poderemos avaliar as nossas prestações e, pontualmente, aqui ou ali poderão por vezes ser ultrapassados os limites legais sem colidirmos com os interesses e Liberdades dos restantes.
Façam uma boa leitura, e ajuizem em conformidade com as vossas consciências.
Um abraço e até sempre,
José Gonçalves (Guimarães)
Decreto Regulamentar nº. 38/80, de 19 de Agosto
Revogado, no que à criação de Parques de Campismo e respectiva Regulação diz respeito, pelo Decreto-Lei nº. 55/2002, de 11 de Março.
CAPÍTULO III Do Campismo fora dos parques
Art. 59º. 1 – Fora dos parques não é permitida a prática de campismo nos centros urbanos, nas zonas de protecção a nascentes e condutas de água potável, ou a menos de 1 km dos próprios parques e das praias ou outros lugares habitualmente frequentados pelo público.
2 – Na instalação conjunta de tendas, reboques pu veículos habitáveis fora dos parques, o número de campistas não poderá ser superior a vinte.
3 – Para este efeito, considera-se conjunta a instalação de tendas, reboques ou veículos habitáveis que distanciarem entre si menos de 300 m.
4 – A inobservância do disposto nos nºs. 1 e 2 implicará para os infractores a obrigação de abandonarem imediatamente o local, para além da eventual sanção prevista no artigo 63º.
Art. 60º. 1 – A Direcção-Geral do Turismo poderá autorizar a realização fora dos parques de acampamentos com, carácter eventual, sem a observância das limitações impostas no artigo anterior.
2 – Para este efeito, os interessados deverão apresentar na Direcção-Geral do Turismo o respectivo pedido, indicando a entidade organizadora, a duração do acampamento, o processo de abastecimento de água potável, as medidas de salubridade tomadas e a sua localização, que deverá ser indicada de modo a não haver dúvidas e, se possível, com uma planta à escala conveniente.
3 – Para a realização dos acampamentos eventuais que sejam da responsabilidade da Federação ou dos seus filiados será unicamente exigível uma participação à Direcção-Geral do Turismo, desde que estes acampamentos não contrariem o disposto no nº. 1 do artigo 61º.
4 – Não poderão ser autorizados acampamentos eventuais com duração superior a quinze dias, que em caso algum serão prorrogáveis.
5 – Os pedidos de autorização devem dar entrada na Direcção-Geral do Turismo até vinte dias antes da data prevista para o acampamento, considerando-se deferidos se não for comunicada aos interessados qualquer decisão no prazo de quinze dias.
6 – Pela realização de acampamentos com carácter eventual sem a autorização prevista neste artigo a entidade organizadora será punida com uma multa até 10.000$, devendo as autoridades administrativas pi policiais promover o imediato abandono do local.
Art. 61º. 1 – Quando acamparem fora dos parques, os campistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, e especialmente:
a) Procederem de modo a não inquinar as águas das fontes e poços;
b) Não acenderem lume dentro de pinhais ou matas, a não ser nos locais próprios destinados para o efeito;
c) Manterem sempre limpo o local onde acamparem e os terrenos vizinhos, enterrando detritos e lixos.
2 – Nos acampamentos eventuais as entidades organizadoras providenciarão para que haja no acampamento:
a) Água potável;
b) Sanitários desmontáveis;
c) Fossas para recolha de lixos e detritos.
3 – A infracção ao disposto nos números anteriores será punida com a multa de 500$ a 10.000$, devendo os infractores ser compelidos a abandonar o local.
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